Obrigatoriedade da NFC-e no RS
Novo Calendário

DECRETO Nº 54.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5002 - No Apêndice XLIV:

a) é dada nova redação ao item VII, conforme segue:

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

"VII

Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00

01/01/2019"

b) acrescenta o item IX, conforme segue:

ITEM

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

"IX

Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista

01/01/2020"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2018.

DOE de 06/12/2018

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Newsletter
Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail ao lado:
JJ Assessoria Contábil Ltda. · Todos os direitos reservados · 2018
CNPJ: 23.219.788/0001-27 - CRC/RS 007019/O-0
Rua Frei Caneca,1060 Sala B, CEP: 97.650-000 - Itaqui - RS