MEI - Microempreendedor Individual
Formalização, direitos e deveres

     O MEI - Microempreendedor Individual – é o empresário individual formalizado no menor porte de empresa, com receita bruta anual até R$ 81.000,00 no ano (1º de janeiro à 31 de dezembro) ou R$ 6.750,00 em média por mês de atuação para o primeiro ano de exercício das atividades, optante pelo Simples Nacional e SIMEI, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das várias modalidades permitidas de serviços, comércio ou indústria. A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei n.º 128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

 

     Entre os vários benefícios da formalização, é ser segurado da Previdência social - Contribuinte Individual, tendo: aposentadoria por idade, auxílio doença, auxílio maternidade, facilidade na abertura de contas e obtenção de crédito, emissão de notas fiscais, redução do número de impostos, estando dispensado de escrituração contábil entre outros.

 

     Para realizar a formalização é necessário acessar o Portal do Empreendedor, ir em Quero ser – FORMALIZE-SE, colocar o número do seu CPF e senha do Portal Gov, se não tiver conta criada clique em “crie sua conta no gov.br” para realizar o cadastro além do CPF ter em mãos telefone celular e endereço de e-mail, pra receber código de ativação, iniciada a abertura indicar o endereço do empreendimento e a atividade principal que irá desempenhar como MEI. Além da atividade principal, o MEI pode exercer até 15 atividades secundárias. Consulte a lista de atividades permitidas no site do Portal do Empreendedor.

 

     Peculiaridades para ser MEI, que não seja sócio, titular ou administrador de outra empresa, que possua no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial) e entre outros requisitos. Ver artigo 18-A da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

     A arrecadação dos impostos para microempreendedores individuais - MEI ocorre de forma unificada pelo regime do Simples Nacional, ficando isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do Empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS (indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) + R$ 5,00 relativos ao ISS (prestação de serviços). Pagar mensalmente através do Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS) que tem valor fixo.

 

     O registro do MEI é gratuito e pode ser efetuado pela Internet através do site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei,  onde é possível verificar as atividades permitidas, fazer todo o processo de formalização do MEI, alterações, emissões de certificados e demais informações podem ser encontrados no Portal do Empreendedor. Lembrando que no caso de início de atividades no próprio ano-calendário, o limite de receita bruta acima mencionado será proporcional ao número de meses de atividade.

 

     Vale destacar que anualmente o MEI também deve apresentar o DASN-Simei (Declaração Anual de Faturamento) até o mês de Maio do ano seguinte, informando o rendimento bruto obtido pela empresa no período ano anterior. Leia o artigo DASN-Simei: passo a passo para fazer a declaração e saiba como organizar a rotina financeira do negócio.

 

Fonte:http://www.redesim.gov.br/servicos/constitua-sua-pj/conheca-os-tipos-de-pessoa-juridica/mei e http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/conteudo_uf/quais-sao-os-tipos-de-empresas,af3db28a582a0610VgnVCM1000004c00210aRCRD

 

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