Salário Mínimo Nacional 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025

DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, 

DECRETA

Art. 1º  A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único.  Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

 

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2024 *

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12342.htm

 

Histórico de alterações anteriores

ANO 

VIGÊNCIA 

VALOR

ATO LEGAL

PERCENTUAL DE AUMENTO

2024 01/2024 R$ 1.412,00 DECRETO Nº 11.864 6,97%

2023

05/2023 R$ 1.320,00 MP 1.172, de 1º/mai/2023 1,38%

2023

01/2023

R$ 1.302,00

MP 1.143/2022

7,5%

2022

01/2022

R$ 1.212,00

MP 1.091, de 30/dez/2021

10,18%

2021

01/2021

R$ 1.100,00

Lei 14.158/2021

5,26%

2020

01/2020

R$ 1039,00, com reajuste em Fevereiro para R$ 1.045,00

Lei 14.013/2020/MP 916/2019

4,11% e 0,58%

2019

01/2019

R$ 998,00

Decreto 9.661/2019

4,61%

2018

01/2018

R$ 954,00

Decreto 9.255/2017

1,81%

2017

01/2017

R$ 937,00

Decreto 8.948/2016

6,48%

2016

01/2016

R$ 880,00

Decreto 8.618/2015

11,68%

2015

01/2015

R$ 788,00

Decreto 8.381/2014

8,84%

2014

01/2014

R$ 724,00

Decreto 8.166/2013

6,78%

2013

01/2013

R$ 678,00

Decreto 7.872/2012

9,00%

2012

01/2012

R$ 622,00

Decreto 7.655/2011

14,13%

2011

01/2011

R$ 540,00 com reajuste em Março para R$ 545,00

Lei 12.382/2011/MP 516/2010

0,93% e 5,88%

2010

01/2010

R$ 510,00

Lei 12.255/2010

9,68%

2009

02/2009

R$ 415,00 com reajuste em Fevereiro para R$ 465,00

Lei 11.944/2009

12,05%

2008

03/2008

R$ 380,00 com reajuste em Março para R$ 415,00

Lei 11.709/2008

9,21%

2007

04/2007

R$ 350,00 com reajuste em Abril para R$ 380,00

Lei 11.498/2007

8,57%

2006

04/2006

R$ 300,00 com reajuste em Abril para R$350,00

Lei 11.321/2006

16,67%

2005

05/2005

R$ 260,00 com reajuste em Maio para R$ 300,00

Lei 11.164/2005

15,38%

2004

05/2004

R$ 240,00 com reajuste em Maio para R$ 260,00

Lei 10.888/2004

8,33%

2003

04/2003

R$ 200,00 com reajuste em Abril para R$ 240,00

Lei 10.699/2003

20,00%

2002

04/2002

R$ 180,00 com reajuste em Abril para R$ 200,00

Lei 10.525/2002

11,11%

2001

04/2001

R$ 151,00 com reajuste em Abril para R$ 180,00

MP 2.194-6/2001

19,21%

2000

04/2000

R$ 136,00 com reajuste em Abril para R$151,00

Lei 9.971/2000

11,03%

1999

05/1999

R$ 130,00 com reajuste em Maio para R$ 136,00

Lei 9.971/2000

4,62%

1998

05/1998

R$ 120,00 com reajuste em Maio para R$ 130,00

Lei 9.971/2000

8,33%

1997

05/1997

R$ 112,00 com reajuste em Maio para R$ 120,00

Lei 9.971/2000

7,14%

1996

05/1996

R$ 100,00 com reajuste em Maio para R$ 112,00

Lei 9.971/2000

12,00%

1995

05/1995

R$ 70,00 com reajuste em Maio para R$ 100,00

Lei 9.032/1995

42,86%

1994

03/1994

CR$ 32.882,00 e, com a mudança da moeda em Julho, R$ 64,79 – R$ 70,00

MP 598/1994/Lei 8.880/1994

8,04%

1993

Cr$ 1.250.700,00 – CR$ 18.760,00

1992

Cr$ 96.037,33 – Cr$ 522.186,94

1991

Cr$ 12.325,60 – Cr$ 42.000,00

1990

NCz$ 1.283,95 – Cr$ 8.836,82

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